UNIÃO HOMOAFETIVA


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Provimento Conjunto trata de união homoafetiva PDF Imprimir E-mail
Qua, 10 de Outubro de 2012 17:41
A lavratura de escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva e a habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo são as alterações previstas no Provimento Conjunto nº 12/2012, publicado na edição desta quarta-feira (10/10) do Diário da Justiça Eletrônico.
O novo Provimento reedita, com alterações, o Provimento nº 4/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamentou, no âmbito do Estado da Bahia, a lavratura de escrituras públicas de Inventário de Bens e Partilha, Divórcio Consensual, Separação Consensual e Reconciliação.
Com o novo texto, fica revogado o Provimento nº 6/2010, da Corregedoria das Comarcas do Interior.
Em suas considerações, os corregedores citam, dentre outras normas, a Lei Maria da Penha, as novas determinações do Ministério da Previdência Social e a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a união entre pessoas do mesmo sexo.
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento Conjunto 12/2012.

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