Revisor absolve Dirceu e mais 12 réus da acusação de formação de quadrilha

Fernanda Calgaro*
Do UOL, em Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou nesta quinta-feira (18), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela absolvição de 13 réus integrantes da cúpula do PT, do grupo de Marcos Valério e do Banco Rural da acusação de formação de quadrilha.

Foto 1 de 200 - 18.out.2012 - Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa conversam durante sessão do julgamento do mensalão, no STF, em Brasília. O ministro Ricardo Lewandowski resolveu alterar seu voto sobre formação de quadrilha, em relação ao item 6 do julgamento Antonio Araújo/UOL
Foram inocentados pelo ministro-revisor José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro da sigla, o publicitário Marcos Valério --apontado como o operador do esquema-- Cristiano PazRamon HollerbachRogério Tolentino (os três ex-sócios de Valério), Simone Vasconcelos, Geiza Dias (ambas ex-funcionárias de Valério), além de José Roberto SalgadoKátia RabelloVinicius Samarane e Ayanna Tenório,  todos dirigentes do Rural na época do escândalo.

Clique na imagem e veja como cada ministro já votou no mensalão

  • Arte UOL
De acordo com a Procuradoria Geral da República, os réus ligados à cúpula do PT, ao grupo de Marcos Valério e ao Banco Rural se associaram para cometer crimes. A denúncia sustenta que as empresas do publicitário incumbiram-se de levantar recursos para o PT comprar apoio político no Congresso e saldar dívidas eleitorais.
Já o banco foi usado para ocultar a origem dos recursos --desvios no fundo Visanet, controlado pelo Banco do Brasil-- mediante a empréstimos fictícios.
"Não vislumbro prova sequer da prática desse crime. Entendo que houve aqui mera coautoria", disse Lewandowski. Fernanda de Almeida Carneiro, advogada criminalista que acompanha o julgamento na redação do UOL, explica que, para Lewandowiski, houve apenas coautoria nos crimes e não uma associação para cometê-los, premissa para a condenação por formação de quadrilha.
Na coautoria, os réus se reúnem para praticar um crime específico. Na quadrilha, há uma associação estável e permanente, com a finalidade de praticar crimes.
Ao inocentar os réus, Lewandowski se apoiou nos votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, que absolveram, também no julgamento do mensalão, outros réus acusados de formação de quadrilha em outro item 6 da denúncia --o doleiro Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR) , João Cláudio Genú, ex-assessor do PP, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-MT) e o deputado Valdemar  Costa Neto (PR-SP).
Segundo Lewandowski, as ministras afirmaram que o escopo da quadrilha seria sobreviver a base dos produtos auferidos com os crimes praticados, que para ele não ocorreu com os réus julgados neste item.

Formação de quadrilha prevê associação para o crime; entenda

"No direito penal, não há mais ou menos. Ou o comportamento é típico ou não é típico", disse o ministro.
O magistrado afirmou que o crime de formação de quadrilha exige que haja estabilidade, permanência, número mínimo de participantes, liame subjetivo entre os membros e o objetivo de praticar uma série indeterminada de crimes. "O sentido leigo da palavra quadrilha (...) não pode se impor sobre esta Corte."
Lewandowski fez críticas à denúncia da Procuradoria Geral da República, que, segundo ele, fez uma "verdadeira miscelânea conceitual" ao acusar os réus de formação de quadrilha. "[A denúncia] enfraqueceu sobremaneira as imputações contra os réus, em especial contra o José Dirceu, acusado de ora constituir uma quadrilha, ora uma organização criminosa, ora uma associação criminosa, figuras jurídicas com contornos diversos", afirmou.
Ao fim do voto, o revisor alterou seu veredicto a cerca dos réus que havia condenado no item 6, apoiando-se nos votos de Lúcia e Weber.

Voto do relator

Antes do voto do revisor, o ministro Joaquim Barbosa, relator no julgamento do mensalão, votou pela condenação de todos os réus, exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório.
Acatando a tese da acusação, Barbosa considerou que Dirceu seria o líder do mensalão e que Delúbio seria o elo entre o núcleo político e o publicitário. "Todo esse manancial probatório (...), ao contrário do que sustenta a defesa de José Dirceu, comprova que era ele quem comandava o núcleo político", afirmou o relator.
"Há provas mais do que consistentes de que Delúbio Soares, além de funcionar como braço operacional do núcleo político, era o principal elo entre o núcleo politico e o núcleo publicitário", acrescentou o magistrado.
Dirceu, Genoino e Delúbio já haviam sido condenados por corrupção ativa no julgamento.

Entenda a denúncia

Segundo a PGR, as provas obtidas durante o inquérito demonstraram que houve uma associação entre os réus, incluindo parlamentares, dirigentes de bancos e intermediários ligados a Valério, que constituiu o que chamou de “sofisticada organização criminosa dividida em áreas de atuação".
O objetivo desta organização (veja infográfico que explica como funcionava o esquema), segundo a denúncia, era levantar recursos para compra de apoio político no Congresso Nacional por parte do PT, durante a primeira gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006), e saldar dívidas não declaradas da campanha eleitoral de 2002 --prática conhecida como caixa dois.
Os integrantes do núcleo publicitário se associaram aos do núcleo político e tinham a incumbência de levantar os recursos e repassá-los aos parlamentares da base aliada do governo.
O núcleo publicitário contou com a ajuda do núcleo financeiro, composto pelos dirigentes do Banco Rural, que ingressaram na suposta organização criminosa para ocultar, mediante empréstimos simulados, a verdadeira origem dos recursos do mensalão, que teriam sido desviados do Fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil.





Foto 60 de 74 - 17.out.2012 - "As empresas de publicidade existem para prestar serviços a terceiros e serem remuneradas. Aqui acontecia o contrário: as empresas é que abasteciam e que pagavam", afirmou o ministro Ayres Britto sobre as empresas de Marcos Valério Mais Nelson Jr/STF

Próximos votos

Esta é a última "fatia" do julgamento do mensalão. Depois de Lewandowski, apresentam seu votos, a partir da próxima segunda-feira (22), os oito ministros restantes, em ordem crescente de entrada na Suprema Corte --Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto.
A previsão é que o julgamento seja encerrado na próxima semana --os ministros decidiram, inclusive, marcar uma sessão extra na terça-feira para apressar a conclusão do ação penal.
Concluído o item 2, os ministros devem decidir o destino dos réus cujas votações ficaram empatadas --os ex-deputados João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA), Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes pelo PL (atual PR), e agora, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.
Em seguida, será feito o cálculo das penas dos réus condenados --processo denominado dosimetria--, que deverá levar de duas a três sessões, segundo cálculos dos magistrados.



*Colaboraram Guilherme Balza e Janaina Garcia, em São Paulo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog