Associações usam decisão para pedir ao STF anulação de reforma da Previdência
Entidades alegam que houve 'vício de inconstitucionalidade formal' na aprovação da proposta
29 de novembro de 2012 | 14h 33
Ricardo Brito - Agência Estado
"Tornou-se público e notório, a partir do julgamento da ação penal 470, realizado por esse egrégio Supremo Tribunal Federal, que o processo legislativo da PEC 40/2003 que resultou na promulgação da EC n. 41/2003, decorreu de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, sem o qual não teria sido possível aprovar a Reforma da Previdência número 2", afirmou o advogado Alberto Pavie Ribeiro, na ação.
Na petição inicial, a defesa das entidades cita reportagem de O Estado de S. Paulo de outubro na qual, após os ministros do Supremo terem decidido que deputados venderam seus votos para aprovar projetos de interesse do governo Lula, as propostas - como as reformas tributária e previdenciária - tornaram-se passíveis de contestação no tribunal. Na ocasião, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) disse que havia acionado a assessoria jurídica do partido para buscar brechas para contestar as matérias aprovadas.
"Mostra-se necessário, assim, o pronunciamento desse egrégio STF sobre tal matéria, seja para acolher a alegação de nulidade, seja para rejeitá-la, porque o que não pode subsistir é a dúvida sobre a validade dessas normas, após o julgamento da AP 470, pelo menos quanto a Reforma da Previdência", afirmou o advogado, no pedido.
As entidades pedem a concessão de liminar do STF para suspender os efeitos da emenda constitucional e, no mérito, a anulação da reforma da previdência. A medida, por tabela, barraria a entrada em vigor do Funpresp.
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