Gilmar Mendes: STF servirá a fins escusos se limitar criação de partidos

O ministro relator do caso afirmou que projeto de lei é 'condenável' e viola princípio da igualdade entre partidos; julgamento volta na quinta com voto dos demais ministros

Wilson Lima - iG Brasília | - Atualizada às
O ministro do STF Gilmar Mendes, relator do mandado de segurança contra a tramitação do projeto de lei 4.470/12, que limita a criação dos partidos políticos, classificou a iniciativa da Câmara e do Senado como “casuística” e “condenável”. Sem citar legendas como a Rede ou a fusão do PMN e PPS que criou a Mobilização Democrática (MD), Mendes afirmou que o projeto de lei fere o princípio da isonomia da criação dos partidos políticos. O projeto de lei sobre os novos partidos está sendo julgado na tarde desta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após a defesa de Mendes, o Supremo suspendeu a sessão por 20 minutos e deixou para esta quinta-feira a continuação do julgamento.
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Nelson Jr./SCO/STF
Mendes chama de 'condenável' e 'desigual' projeto que limita criação de partidos
Mendes alertou para o fato de que, caso o Supremo Tribunal Federal permita a tramitação do projeto de lei, a Corte legitimará um “jogo desigual” entre partidos que surgiram na atual legislatura (2010 a 2014). Mais precisamente, o caso do PSD, legenda criada pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab e as demais legendas. Além disso, Mendes afirma que o projeto de lei fere o princípio da pluralidade e da isonomia partidária.
“Eu me sentiria fraudado se o tribunal pudesse subscrever tamanha discriminação. Dizer que é constitucional, que partido A deve concorrer em determinadas condições e partido B, em outras condições. Eu diria que essa Corte foi manipulada para fins escusos”, alertou Mendes.
Em junho do ano passado, o PSD conseguiu, após julgamento no STF, obter o tempo de TV e recursos do fundo partidário com base na bancada que o partido conquistou após a sua fundação. O projeto de lei que tramita na Câmara visa vetar justamente isso. Pelo projeto de lei, o cálculo do fundo partidário e tempo de TV somente ocorrerá por meio das bancadas eleitas, e não das bancadas atuais de cada legenda.
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“A simples lesão ao princípio da isonomia configuraria razão suficiente para lastrar uma resignação. Dois tipos de partidos constituídos da mesma forma. Um teria aquela contabilidade e outro não. É disso que se cuida aqui”, afirmou Gilmar Mendes. “Leis casuísticas são condenáveis”, disse em seguida o relator do mandado de segurança.
Mendes fundamentou em seu voto jurisprudência da Corte relacionada ao rateio de recursos do fundo partidário e tempo de TV com base em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) julgadas em junho do ano passado. As Adins favoreceram o PSD. “A Corte já reconheceu que os direitos políticos são considerados cláusulas pétreas da Constituição de 88”, afirmou Mendes.
Ainda no seu voto, Mendes fez várias críticas indiretas à Câmara e ao Senado ao afirmar que a liberdade do legislador depende, fundamentalmente, da criação de normas que afrontem princípios constitucionais como igualdade e isonomia. No caso específico, a isonomia de disputa entre partidos políticos para as eleições de 2014. “Até nos jardins de infância de direito constitucional sabe-se que a liberdade do legislador em matéria de direitos fundamentais, e é disso que estamos a falar aqui, está longe de ser absoluta. Ao contrário, ela é limitada e relativizada. Ela não pode ferir o núcleo essencial desses direitos. Estamos falando de dois tratamentos em um mesmo período”, analisou Mendes

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