Gilmar Mendes: STF servirá a fins escusos se limitar criação de partidos
O ministro relator do caso afirmou que projeto de lei é 'condenável' e viola princípio da igualdade entre partidos; julgamento volta na quinta com voto dos demais ministros
Wilson Lima- iG Brasília | - Atualizada às
O ministro do STF Gilmar Mendes, relator do mandado de segurança contra a tramitação do projeto de lei 4.470/12, que limita a criação dos partidos políticos, classificou a iniciativa da Câmara e do Senado como “casuística” e “condenável”. Sem citar legendas como a Rede ou a fusão do PMN e PPS que criou a Mobilização Democrática (MD), Mendes afirmou que o projeto de lei fere o princípio da isonomia da criação dos partidos políticos. O projeto de lei sobre os novos partidos está sendo julgado na tarde desta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Após a defesa de Mendes, o Supremo suspendeu a sessão por 20 minutos e deixou para esta quinta-feira a continuação do julgamento. Entenda: Restrição a partidos traz à tona debate sobre interferência do STF no Legislativo Procuradoria-geral: Gurgel destitui Deborah Duprat do cargo de vice-procuradora-geral Nelson Jr./SCO/STF
Mendes chama de 'condenável' e 'desigual' projeto que limita criação de partidos
Mendes alertou para o fato de que, caso o Supremo Tribunal Federal permita a tramitação do projeto de lei, a Corte legitimará um “jogo desigual” entre partidos que surgiram na atual legislatura (2010 a 2014). Mais precisamente, o caso do PSD, legenda criada pelo ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab e as demais legendas. Além disso, Mendes afirma que o projeto de lei fere o princípio da pluralidade e da isonomia partidária.
“Eu me sentiria fraudado se o tribunal pudesse subscrever tamanha discriminação. Dizer que é constitucional, que partido A deve concorrer em determinadas condições e partido B, em outras condições. Eu diria que essa Corte foi manipulada para fins escusos”, alertou Mendes.
Em junho do ano passado, o PSD conseguiu, após julgamento no STF, obter o tempo de TV e recursos do fundo partidário com base na bancada que o partido conquistou após a sua fundação. O projeto de lei que tramita na Câmara visa vetar justamente isso. Pelo projeto de lei, o cálculo do fundo partidário e tempo de TV somente ocorrerá por meio das bancadas eleitas, e não das bancadas atuais de cada legenda. Câmara: Liminar sobre projeto que restringe criação de partidos é 'estranha' Entenda: STF suspende tramitação de lei que restringe tempo de TV para novas siglas
“A simples lesão ao princípio da isonomia configuraria razão suficiente para lastrar uma resignação. Dois tipos de partidos constituídos da mesma forma. Um teria aquela contabilidade e outro não. É disso que se cuida aqui”, afirmou Gilmar Mendes. “Leis casuísticas são condenáveis”, disse em seguida o relator do mandado de segurança.
Mendes fundamentou em seu voto jurisprudência da Corte relacionada ao rateio de recursos do fundo partidário e tempo de TV com base em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) julgadas em junho do ano passado. As Adins favoreceram o PSD. “A Corte já reconheceu que os direitos políticos são considerados cláusulas pétreas da Constituição de 88”, afirmou Mendes.
Ainda no seu voto, Mendes fez várias críticas indiretas à Câmara e ao Senado ao afirmar que a liberdade do legislador depende, fundamentalmente, da criação de normas que afrontem princípios constitucionais como igualdade e isonomia. No caso específico, a isonomia de disputa entre partidos políticos para as eleições de 2014. “Até nos jardins de infância de direito constitucional sabe-se que a liberdade do legislador em matéria de direitos fundamentais, e é disso que estamos a falar aqui, está longe de ser absoluta. Ao contrário, ela é limitada e relativizada. Ela não pode ferir o núcleo essencial desses direitos. Estamos falando de dois tratamentos em um mesmo período”, analisou Mendes
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