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Mostrando postagens de 2013
Rachel Sheherazade - Natal - O Aniversariante Faltou à Festa
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HEITOR VILLA LOBOS - O Trenzinho do Caipira
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Bezerra da Silva - É ladrão que não acaba mais
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Nitiren Daishonin e a Grande Invasão Mongólia
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José Saramago, Chico Buarque e Sebastião Salgado no Jô (3/5)
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Apresentação de Catira - IFTM Campus Uberaba
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APRESENTAÇÃO DE CATIRA EM GABRIEL MONTEIRO SP
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Coisas que os homens deveriam aprender com as mulheres
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Piauí, A VOZ E A CARA DO POVO BRASILEIRO...
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O HOMEM QUE CALOU O GOVERNO E O BRASIL (VALE MUITO A PENA ASSISTIR)
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Deputado recebe ameaças de morte após denunciar que urnas brasileiras sã...
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Justiçados (17/12/2013) - Comentário de Luiz Carlos Prates
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Sobrou para o estádio (10/12/2013) - Comentário de Luiz Carlos Prates
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Agricultor é vítima do maior erro jurídico da história de Santa Catarina
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Nelson Gonçalves & Milton Nascimento - A Saudade Mata A Gente (LP/1987) ...
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AS 10 MUSICAS INTERNACIONAIS QUE NINGUEM CONSEGUE ESQUECER
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Homenagem ao melhor time do Galo de todos os tempos 2013
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O jeitinho brasileiro (31/05/2013) - Comentário de Luiz Carlos Prates
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Melhor É Cair Na Gandaia ✰ Luiz Carlos Prates ✰ 05.02.2013
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Drogas, festas e amigos (06/06/2013) - Comentário de Luiz Carlos Prates
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Drogas: Falta de caráter (08/11/2013) - Comentário de Luiz Carlos Prates
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A polícia tem razão! (21/08/2013) - Comentário de Luiz Carlos Prates
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O jovem é o futuro. É isso? (27/09/2013) - Comentário de Luiz Carlos Prates
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Povo burro! (07/10/2013) - Comentário de Luiz Carlos Prates
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Roubo por vaidade (26/11/2013) - Comentário de Luiz Carlos Prates
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Sinead O'Connor-Nothing Compares To You-Traduçao-Legendado em Portugues-...
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O Direito está nas ruas, na lei ou na consciência? Por Lenio Luiz Streck Da voz das ruas à consciência e assim por diante: as falsas “ditricotomias” Durante o affair “Embargos Infringentes”, forjou-se uma falsa “ditricotomia”: ouvir a voz das ruas ou a voz da lei (ou a consciência individual, do tipo “faço o que acho o certo”). Nada mais ficcional do que isso. Além do fato de que os ministros do STF por vezes sustentam uma tese e, em outras, a tese inversa. Veja-se, nesse sentido, o voto do ministro Roberto Barroso no MS 32.326 (caso Donadon), em que apelou textualmente, como motivo para não chancelar a existência de um Deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado: “A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento que tal situação gera para os Poderes constituídos legitimam a atuação imediata do Judiciário”. Dias depois, ao aceitar os Embargos Infringentes, disse o contrá...
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Redução Da Maioridade Penal Gustavo Bregalda[1] Particularidade própria de países compostos de instituições em fase de desenvolvimento é a discussão de temas que em tempos de normalidade social ficam esquecidos. Esses temas acabam eclodindo com determinados acontecimentos que atingem fulminantemente o senso comum e exigem do Estado justificativas e respostas imediatas. Assim, é objeto de diversos debates a redução da maioridade penal como solução para a epidemia de práticas criminosas envolvendo menores. Os defensores da tese em questão apresentam fundamentos que, por mais que acalentem a animosidade social com discursos politicamente corretos, se apresentam ineficazes. Não se pode partir da análise da conseqüência antes de passar pela gênese do problema. Deve-se apresentar uma solução para a origem da questão e, posteriormente, criar soluções para os atos subseqüentes. A redução da maioridade não é a resposta adequada para a onda de violência...
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Senso Incomum Juiz não é gestor nem gerente. Ele deve julgar. E bem! Por Lenio Luiz Streck Um pouco de história Como pensávamos antes de 1988? O que mudou no imaginário dos juristas desde então? Esta é uma pergunta que os alunos costumam fazer. Veja-se que, por exemplo, promulgada a nova Constituição em 1988, a composição do Supremo Tribunal Federal continuou a mesma. Repetimos o que já havíamos feito na Constituição de 1824, recepcionando os conselheiros da Casa de Suplicação. E repetimos o que fizemos em 1891, quando, já na República, sob a égide da nova Constituição constituímos o Supremo Tribunal com os antigos conselheiros do velho Superior Tribunal de Justiça. Com isso, tornaram-se ministros do STF republicano dois “nobres”, com título e tudo. Na verdade, nunca tivemos grandes rupturas. Acostumamo-nos a ver o novo com os olhos do velho. Imaginemos os velhos conselheiros, novéis ministros do STF da República, julgando inconstitucionalidades, coisa que ...